terça-feira, 7 de outubro de 2014

Praça dos Tanoeiros- Balneário: Meu Recanto

Dia vinte e sete de outubro no vigésimo terceiro aniversário do município
Inauguração!
4.700 m² : Rua Bermudas.

Praça dos Tanoeiro é uma homenagem aos portugueses como Sr José Maciel de Souza Teixeira, doador da área para a Praça.
A tanoaria é a arte de confeccionar barris.Na Ilha da madeira em Portugal o avô do Sr. José era o responsável pela produção de barris.



Balneário Meu Recanto






Decoração de Natal








DUNAS

As dunas são montanhas de areia e se formam  através do vento.


São barreiras naturais que combatem a invasão da água do mar nos dias de ressaca.



 Os rios de água doce também são protegidos pelas dunas, evitando a invasão da água salgada.









A vegetação natural é rasteira e adaptada ao ambiente sendo capaz de ajudar na fixação da duna, pois ela corta a força do vento; quanto mais vegetação maior fica a duna.








Quando a duna é descoberta, ficando somente areia sem nenhuma vegetação o vento move-a mudando-a de tamanho e de lugar.


A areia é trazida pelo mar e se fixa quando existe vegetação.


A dunas abrigam animais silvestres adaptados ao ambiente.

Ninho de coruja



.
No entanto... É preciso preservar a vegetação natural para que a duna também seja preservada,


Qualquer interferência, investimento financeiro, empreendimento turístico ou imobiliário deve estar de acordo com as leis em vigor, de acordo com o órgão ambiental e aprovação do Conselho Estadual do Meio Ambiente e  estatuto de IMPACTO AMBIENTAL.



"Considerando o disposto na Lei n o 7.661, de 16 de maio de 1988, que estabelece o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (PNGC), e dá outras providências, em especial o art 3 o onde diz que o PNGC deverá prever o zoneamento de usos e atividades da Zona Costeira e dar prioridade à conservação e proteção das dunas, entre outros bens;
Considerando que as dunas desempenham relevante papel na formação e recarga de aqüíferos;
Considerando a fundamental importância das dunas na dinâmica da zona costeira e no controle do processo erosivo;..." (Ministério do Meio AmbienteConselho Nacional do Meio Ambiente .RESOLUÇÃO N o 341, DE 25 DE SETEMBRO DE 2003)

http://www.mma.gov.br/port/conama/res/res03/res34103.xml




segunda-feira, 6 de outubro de 2014

Pinheiros na praia de Ilha Comprida




ORIGEM
O pinheiro, ou pinho, é originário dos Estados Unidos.
A única espécie de pinheiro originário do Brasil é a araucária.



VALOR COMERCIAL


O Pinheiro possui valor comercial e é produzido para esse fim,

DUNAS
O pinheiro, ultimamente, ocupa muitos espaços das dunas na beira-mar descaracterizando a vegetação natural.
A maioria dos pinheiros necessitam de solo bem drenado mais arenosos, ou seja, a praia é seu lugar favorito, porém ele destrói a vegetação nativa.

GERMINAÇÃO
As sementes são espalhadas pelos pássaros e outros animais, além do vento.
Se desenvolvem rapidamente e formam grupos densos causando sombra na vegetação nativa, além de produzirem alterações químicas impedindo o crescimento de espécies mais sensíveis.






MODIFICAÇÃO DO AMBIENTE NATURAL
O pinheiro tem sua importância social e econômica, mas provoca problemas quanto a sua reprodução descontrolada conhecida como invasão biológica, ou seja, plantas invasoras
Prejudica o desenvolvimento das plantas nativas e também o  desenvolvimento das especies de animais que dependem dessa vegetação nativa para seu habitat natural.


No Boqueirão Norte muitos pinheiros já estão sendo cortados, pois há uma outra preocupação:
Por ser muito alto ele atrai raios.






file:///C:/Users/lj1308/Downloads/cartilha_final_fotos-em-baixa.pdf

.

quarta-feira, 1 de outubro de 2014

Definição de Praia por meio da Lei Nacional de Gerenciamento Costeiro:



Primeiramente ... o que é Zona Costeira?
De acordo com a definição legal....


LEI Nº 7.661, DE 16 DE MAIO DE 1988.

  "Parágrafo único. Para os efeitos desta lei, considera-se Zona Costeira o espaço geográfico de interação do ar, do mar e da terra, incluindo seus recursos renováveis ou não, abrangendo uma faixa marítima e outra terrestre, que serão definida pelo Plano." http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7661.htm. Acesso em 01/10/2014





Praia
Definição legal...



"A área coberta ou descoberta periodicamente pelas águas acrescida da faixa subseqüente de material detrítico, tal como areias, cascalhos, seixos e pedregulhos até o limite onde se inicie a vegetação natural, ou, em sua ausência, onde comece um outro ecossistema." (BRASIL. Lei 7.661, de 16 de maio de 1988. Institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7661.htm. ) Acesso em 01/10/2014

Desta forma temos legalmente uma delimitação. Mas.... em muitos lugares..... ainda é preciso realizar uma perícia nos parâmetros da Lei 7.661 de 16/05/1988.
Considera-se, então, de acordo com esta Lei, ilegal qualquer invasão, privatização ou desvio de finalidades sem delimitação.


A proteção deste patrimônio...


  " Art. 3º. O PNGC (Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro) deverá prever o zoneamento de usos e atividades na Zona Costeira e dar prioridade à conservação e proteção, entre outros, dos seguintes bens:
        I - recursos naturais, renováveis e não renováveis; recifes, parcéis e bancos de algas; ilhas costeiras e oceânicas; sistemas fluviais, estuarinos e lagunares, baías e enseadas; praias; promontórios, costões e grutas marinhas; restingas e dunas; florestas litorâneas, manguezais e pradarias submersas;
        II - sítios ecológicos de relevância cultural e demais unidades naturais de preservação permanente;
        III - monumentos que integrem o patrimônio natural, histórico, paleontológico, espeleológico, arqueológico, étnico, cultural e paisagístico."(BRASIL. Lei 7.661, de 16 de maio de 1988. Institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7661.htm. ) Acesso em 01/10/2014


Afinal... a quem pertence as Praias?



       " Art. 10. As praias são bens públicos de uso comum do povo, sendo assegurado, sempre, livre e franco acesso a elas e ao mar, em qualquer direção e sentido, ressalvados os trechos considerados de interesse de segurança nacional ou incluídos em áreas protegidas por legislação específica."(BRASIL. Lei 7.661, de 16 de maio de 1988. Institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7661.htm. ) Acesso em 01/10/2014

O prazer de estar à beira-mar deve ser para todos... porém, muitas vezes o cidadão é impedido, com as dificuldades colocadas pelo enormes condomínios residenciais, que possuem  objetivos de praias privativas, o que pela Lei, não existe.

Casa à beira-mar.
..

E quando queremos um imóvel na beira-mar a primeira coisa que precisamos pensar  é que o preço é alto. 

Mesmo um simples imóvel a ser construído, o meio ambiente em que se encontra a praia  não pode perder suas características naturais e sua função paisagísticas e não podemos esquecer que o valor do Imposto é bem maior, além de ter um projeto a ser aprovado pelos órgãos ambientais do Município.

É preciso pensar que construções a beira-mar, são responsáveis pelo aumento de esgoto, dificulta a circulação do vento e concentra grande quantidade de veículos. Construção de prédios altos promovem sombra na praia, tirando o direito do cidadão estar exposto ao sol .

Qualquer obra a ser realizada deve observar primeiramente a legislação para não sofrer as sanções (embargos e ou demolições) da Lei prevista, embora ainda exista muitas construções fora dos padrões exigidos.

Olha o Lixo!



Não tem como não tocar nesse assunto, pois é um dos maiores problemas no nosso litoral, principamente nos períodos de intenso calor.

Os banhistas, veranistas, turistas ... possuem livre acesso às praias e também são responsáveis pela produção de grande quantidade de lixo, que muitas vezes, devido a falta de conscientização do cidadão ou  falta de coleta a ser realizada pelo município, acaba ficando nas praias e são levados pelas ondas e depositados no mar, causando a poluição marinha atingindo os níveis de fiscalização da Marinha e causando enormes problemas ambientais.
É muito bom saber que temos direitos assegurados pela legislação, mas é muito bom também ter consciência de NÃO  jogarmos o lixo no nosso meio ambiente.

Pesquisa:
http://praiasemesgoto.blogspot.com.br/2011/08/artigo-praias-dunas-e-restingas_18.html