Primeiramente ... o que é Zona Costeira?
De acordo com a definição legal....
"Parágrafo único. Para os efeitos desta lei, considera-se Zona Costeira o espaço geográfico de interação do ar, do mar e da terra, incluindo seus recursos renováveis ou não, abrangendo uma faixa marítima e outra terrestre, que serão definida pelo Plano." http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7661.htm. Acesso em 01/10/2014
Praia
"A área coberta ou descoberta periodicamente pelas águas acrescida da faixa subseqüente de material detrítico, tal como areias, cascalhos, seixos e pedregulhos até o limite onde se inicie a vegetação natural, ou, em sua ausência, onde comece um outro ecossistema." (BRASIL. Lei 7.661, de 16 de maio de 1988. Institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7661.htm. ) Acesso em 01/10/2014
Desta forma temos legalmente uma delimitação. Mas.... em muitos lugares..... ainda é preciso realizar uma perícia nos parâmetros da Lei 7.661 de 16/05/1988.
Considera-se, então, de acordo com esta Lei, ilegal qualquer invasão, privatização ou desvio de finalidades sem delimitação.
A proteção deste patrimônio...
" Art. 3º. O PNGC (Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro) deverá prever o zoneamento de usos e atividades na Zona Costeira e dar prioridade à conservação e proteção, entre outros, dos seguintes bens:
I - recursos naturais, renováveis e não renováveis; recifes, parcéis e bancos de algas; ilhas costeiras e oceânicas; sistemas fluviais, estuarinos e lagunares, baías e enseadas; praias; promontórios, costões e grutas marinhas; restingas e dunas; florestas litorâneas, manguezais e pradarias submersas;
II - sítios ecológicos de relevância cultural e demais unidades naturais de preservação permanente;
III - monumentos que integrem o patrimônio natural, histórico, paleontológico, espeleológico, arqueológico, étnico, cultural e paisagístico."(BRASIL. Lei 7.661, de 16 de maio de 1988. Institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7661.htm. ) Acesso em 01/10/2014
" Art. 10. As praias são bens públicos de uso comum do povo, sendo assegurado, sempre, livre e franco acesso a elas e ao mar, em qualquer direção e sentido, ressalvados os trechos considerados de interesse de segurança nacional ou incluídos em áreas protegidas por legislação específica."(BRASIL. Lei 7.661, de 16 de maio de 1988. Institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7661.htm. ) Acesso em 01/10/2014
O prazer de estar à beira-mar deve ser para todos... porém, muitas vezes o cidadão é impedido, com as dificuldades colocadas pelo enormes condomínios residenciais, que possuem objetivos de praias privativas, o que pela Lei, não existe.
E quando queremos um imóvel na beira-mar a primeira coisa que precisamos pensar é que o preço é alto.
Mesmo um simples imóvel a ser construído, o meio ambiente em que se encontra a praia não pode perder suas características naturais e sua função paisagísticas e não podemos esquecer que o valor do Imposto é bem maior, além de ter um projeto a ser aprovado pelos órgãos ambientais do Município.
É preciso pensar que construções a beira-mar, são responsáveis pelo aumento de esgoto, dificulta a circulação do vento e concentra grande quantidade de veículos. Construção de prédios altos promovem sombra na praia, tirando o direito do cidadão estar exposto ao sol .
Qualquer obra a ser realizada deve observar primeiramente a legislação para não sofrer as sanções (embargos e ou demolições) da Lei prevista, embora ainda exista muitas construções fora dos padrões exigidos.
Não tem como não tocar nesse assunto, pois é um dos maiores problemas no nosso litoral, principamente nos períodos de intenso calor.
Os banhistas, veranistas, turistas ... possuem livre acesso às praias e também são responsáveis pela produção de grande quantidade de lixo, que muitas vezes, devido a falta de conscientização do cidadão ou falta de coleta a ser realizada pelo município, acaba ficando nas praias e são levados pelas ondas e depositados no mar, causando a poluição marinha atingindo os níveis de fiscalização da Marinha e causando enormes problemas ambientais.
É muito bom saber que temos direitos assegurados pela legislação, mas é muito bom também ter consciência de NÃO jogarmos o lixo no nosso meio ambiente.
http://praiasemesgoto.blogspot.com.br/2011/08/artigo-praias-dunas-e-restingas_18.html
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